Similaridades entre a lei de acesso à informação e a lei geral proteção de dados

10/08/2022 08:40:31

4 min e 30 segundos

O direito à informação e o direito à proteção de dados pessoais são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011) é aplicada em todos os entes da administração direta e indireta nos três poderes sempre que houver informação de interesse público. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) é aplicada tanto aos entes públicos quanto aos da iniciativa privada, porém, em ambos os casos, o interesse dos dados é particular e intransferível.

É comum encontrar dificuldade na intepretação de ambas as lei pois, além de serem complexas, possuem procedimentos específicos para o tratamento dos dados pessoais. Veremos nesse artigo os pontos mais importantes na similaridade entre a LAI e LGPD.

Tanto a LAI quanto a LGPD buscam tratar os dados pautados no tripé confidencialidade, integridade e disponibilidade. O direito à informação tem o objetivo de dar a máxima divulgação e acesso facilitado aos dados produzidos por órgãos públicos, que devem ser divulgados independente de solicitação. A proteção de dados pessoais, por outro lado, é objetiva, busca “proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º da LGPD).

O princípio da publicidade dos atos administrativos é a base da LAI. Já a LGPD se diferencia, dentre outros motivos, por proteger e garantir o acesso aos dados ao titular. Ramon Augusto Leal, especialista em proteção de dados, comenta que o cidadão e o agente público devem ter em mente qual o teor do acesso, seja pessoal ou coletivo, pois dependendo da solicitação, pode aplicar a a LAI e ou a LGPD.

A Lei de Acesso à Informação – LAI é aplicada a todos os Entes Federativos e vem tratar os atos administrativos em documentos produzidos por órgão púbicos com o objetivo de deixar claro que todo e qualquer ato praticado é acessível a qualquer cidadão, como por exemplo a fiscalização dos processos externos do órgão, como licitações, prestações de contas e execução de obras, salvo arquivos sigilosos.

Já a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD trata os acessos a dados pessoais, coberto pelo princípio de acesso livre por interesse particular, sendo que, apenas o titular dos dados pessoais ou representante legal tem direito em requerer tais suas informações.

Detalhe importante a se levar em consideração é que o Ente Federativo tem autonomia para rejeitar a solicitação, usando a LAI como base. Já na LGPD o Ente Federativo não tem o poder discricionário de decidir, se for dado pessoal de informação particular e de direito do titular.

A duas leis possuem entendimentos equivalentes ao que é dado pessoal, as duas leis apresentam em seus artigos, informações pessoais alusivas à vida privada, à intimidade, à honra, à imagem e restrito ao titular dos dados.

A LAI não tem em seus artigos a preocupação com a política de privacidade dos dados pessoais ou o impacto no caso de vazamento de informações, diferente da LGPD que vem com alguns princípios, como a Organização e comunicação, Direitos do titular, Privacidade de proteção de dados, Consentimento, retenção e armazenamento de dados, dentre outros.

Uma das maiores preocupações está relacionada ao conflito entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação, uma vez que, enquanto a LGPD busca resguardar a privacidade por meio de dados pessoais, a LAI tem como principal finalidade dar transparência às informações públicas, garantindo o direito à publicidade das atividades governamentais.

A harmonização entre as leis deve dar ao cidadão mais poder sobre o fornecimento ou não de seus dados. A LGPD influência na transparência pública no que diz respeito à coleta e análise de dados privados. Para Ramon, o Estado deverá deixar mais clara a maneira como lidá com dados dos cidadãos.

Vejam que não há uma supremacia de uma lei sobre a outra, mas existem particularidades nas leis. A Controladoria-Geral da União (CGU), em uma das suas publicações, menciona que a LAI e a LGPD são “Sistematicamente compatíveis entre si e harmonizam os direitos fundamentais do acesso à informação, da intimidade e da proteção aos dados pessoais, não havendo antimônio entre seus dispositivos legais”.

A LGPD e a LAI possuem similaridade em seus princípios, reforçando as ações relacionadas aos princípios da transparência e proteção de informações pessoais. Sendo assim, a integração entre as duas leis é evidente, pois a governança de dados é cada vez mais importante para garantir os princípios da eficiência e transparência na administração pública, enfatizando a convergência entre as duas leis.


Por Ramon Augusto Leal (Especialista em Proteção de Dados/CGU) e Joane Weinert (Investimentos RPPS)
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Comentários

Investimentos RPPS
09/01/2023 - 11:07h
[…] Similaridades entre a lei de acesso à informação e a lei geral proteção de dados (Link) […]

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