MRP: entenda como funciona o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

23/11/2021 00:10:56

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Principais pontos da leitura

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é um instrumento do mercado financeiro utilizado para reembolsar o investidor por erros cometidos por corretoras ou outros participantes do mercado.
Ao se deparar com algum destes problemas, o investidor deve, primeiramente, entrar em contato com a corretora e, caso o problema não seja resolvido, pode acionar o serviço de ouvidoria da B3.
Apesar destas adversidades, os investimentos são uma ótima opção, mas para isso, é importante estudá-los bem e escolher a melhor corretora para te representar.

Você já deve ter ouvido falar que alguns investimentos em renda fixa são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que protege o investidor em caso de calote ou falência de um banco, por exemplo. Se você investe na bolsa, é bom saber que também existe uma ferramenta de proteção contra perdas. É o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), supervisionado e administrado pela BSM.

O que é MRP no mercado financeiro?

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é um instrumento do mercado financeiro utilizado para reembolsar o investidor por erros cometidos por corretoras ou outros participantes do mercado. Ele é mantido pela B3, mas administrado pela BSM, supervisora de mercado.

O mecanismo prevê o reparo de erros e omissões quando os responsáveis são administrados pela B3, mas não prevê reparação sobre prejuízos causados pelo próprio mercado com queda de ações e oscilações.

MRP: como funciona?

O MRP funciona como um seguro para os investidores que foram prejudicados por erro de terceiros, sendo ressarcidos em até R$ 120 mil por ocorrência.

Somente casos que envolvem compra e venda de ações e fundos são cobertos pelo mecanismo de ressarcimento. Ou seja, ele contempla apenas negociações em bolsa com valores mobiliários, como ações, derivativos e fundos imobiliários.

Quanto a algumas das ações da corretora que podem resultar na compensação pelo mecanismo de ressarcimento, temos:

  • Falha nas ferramentas disponibilizadas pela corretora para negociação, como o home broker, que impossibilite a compra e venda de ativo
  • Recomendações inadequadas ao perfil do investidor, que o induzam ao erro
  • Operações em excesso com o objetivo de gerar mais receita com a taxa de corretagem (churning)
  • Falência da corretora

Quando o MRP pode ser acionado? 

Segundo o portal governamental do investidor, o mecanismo é válido para os seguintes casos:

  • A não execução ou execução infiel de ordens de compra e venda
  • Uso inadequado dos recursos do cliente ou de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimos de valores mobiliários;
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Transferência inautêntica para terceiros de valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário para a sua transferência;

Ao se deparar com algum destes problemas, o investidor deve, primeiramente, entrar em contato com a corretora e, caso o problema não seja resolvido, pode acionar o serviço de ouvidoria da B3. Se mesmo assim o problema persistir, o investidor deve abrir um processo de MRP.

Como acionar o MRP?

O ressarcimento não é automático. Atualmente, a reclamação é feita online, via MRP Digital, e o reclamante tem até 18 meses (a partir da data da ocorrência) para apresentar sua contestação.

Se após consultar o regulamento e constatar que sua reclamação se enquadra nos critérios, caso não tenha obtido resposta satisfatória da corretora ou da B3, é hora de abrir a reclamação.

  • Explique detalhadamente a ocorrência que te levou a abrir a reclamação
  • Informe o valor do prejuízo causado pelo erro da corretora
  • Apresente provas e documentos pessoais necessários para atestar sua reclamação
  • Confirme por email a reclamação feita no cadastro do MRP digital

Benefício do MRP para o investidor

Pensar em investir em renda variável pode intimidar aqueles que estão entrando no mundo dos investimentos, mas existem órgãos e ferramentas que protegem o investidor.

O mecanismo de ressarcimento de prejuízos é um desses instrumentos.

Com o MRP, é possível investir com segurança. Mesmo que haja erro por parte da corretora que o representa, você tem a opção de solicitar o reembolso de até R$ 120 mil pela BSM.

Ainda que o recurso seja negado, há a opção de recorrer para a CVM em segunda instância.

No 1º semestre de 2020 (janeiro a junho), cerca de 246 processos de recursos ao MRP foram instaurados pela CVM.

Muitos deles são rejeitados por não se enquadrarem nas especificações do mecanismo. Por isso, lembre-se de detalhar os acontecimentos e reunir provas para comprovar o prejuízo. Gravações, imagens, documentos e emails podem ser de grande utilidade.

Apesar destas adversidades, os investimentos são uma ótima opção, mas para isso, é importante estudá-los bem e escolher a melhor corretora para te representar.


Fonte: Invest News

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